Quem é que não quer se aposentar com um valor integral? Aposentadoria integral
quer dizer que o segurado receberá 100% do salário de benefício (SB), que é a
média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de
1994.
Para vocês terem uma idéia do que é o salário de benefício, é a média aritmética
simples dos maiores salários de contribuição. Mas quem pode receber
a aposentadoria integral? Isso é o que você saberá agora!
Aposentadoria Integral em 2022
Atenção, que as regras de concessão da aposentadoria integral irão variar conforme
a categoria da aposentadoria. Confira quem pode receber a aposentadoria integral
em cada categoria.
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)
- Antes da Reforma: 30 anos de contribuição
- Depois da Reforma: 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de
contribuição (mulher)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com
Deficiência). Esta regra é mais complicada, oriento procurar um
especialista em direito previdenciário.
- Antes da Reforma: Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais
- Depois da Reforma: Não se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria
- Regra de Transição do Pedágio de 50%: Ter fator previdenciário igual a 1
ou mais - Regra de Transição do Pedágio de 100%: Sua aposentadoria será sempre
de 100% do seu Salário de Benefício

Aposentadoria por Pontos
- Antes da Reforma: Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é
igual a 100% do Salário de Benefício - Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de
contribuição (mulher)
Aposentadoria por Invalidez
- Antes da Reforma: Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é
igual a 100% do Salário de Benefício - Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de
contribuição (mulher) na hora da incapacidade permamente OU se
a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença
profissional ou doença do trabalho
Aposentadoria Programada
- Antes da Reforma: Não se aplica
- Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de
contribuição (mulher)
Aposentadoria Especial
- Antes da Reforma: Não se aplica
- Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de
contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em
atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de
mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de
contribuição. - Vale uma observação no caso da aposentadoria especial, pois ainda há
possibilidade para aqueles que já contribuíam antes da reforma da
previdência (antes de 14.11.2019) e ter tempo trabalhado com agentes
nocivos, poderá converter em tempo comum com acréscimos. Por
exemplo: Para o homem que trabalhou a cada 10 anos em atividade
nociva à saúde, terá seu tempo acrescido em 4 anos, já para a mulher, a
cada 10 anos trabalhados em atividade nociva a saúde, terá seu tempo
acrescido em 2 anos.