Aposentadoria com valor mais vantajoso: Quem pode receber?

Quem é que não quer se aposentar com um valor integral? Aposentadoria integral
quer dizer que o segurado receberá 100% do salário de benefício (SB), que é a
média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de
1994.

Para vocês terem uma idéia do que é o salário de benefício, é a média aritmética
simples dos maiores salários de contribuição. Mas quem pode receber
a aposentadoria integral? Isso é o que você saberá agora!

Aposentadoria Integral em 2022

Atenção, que as regras de concessão da aposentadoria integral irão variar conforme
a categoria da aposentadoria. Confira quem pode receber a aposentadoria integral
em cada categoria.

 Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)

  • Antes da Reforma: 30 anos de contribuição
  • Depois da Reforma: 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de
    contribuição (mulher)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com
Deficiência). Esta regra é mais complicada, oriento procurar um
especialista em direito previdenciário.

  • Antes da Reforma: Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais
  • Depois da Reforma: Não se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%: Ter fator previdenciário igual a 1
    ou mais
  • Regra de Transição do Pedágio de 100%: Sua aposentadoria será sempre
    de 100% do seu Salário de Benefício

Aposentadoria por Pontos

  • Antes da Reforma: Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é
    igual a 100% do Salário de Benefício
  • Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de
    contribuição (mulher)

Aposentadoria por Invalidez

  • Antes da Reforma: Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é
    igual a 100% do Salário de Benefício
  • Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de
    contribuição (mulher) na hora da incapacidade permamente OU se
    a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença
    profissional ou doença do trabalho

Aposentadoria Programada

  • Antes da Reforma: Não se aplica
  • Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de
    contribuição (mulher)

Aposentadoria Especial

  • Antes da Reforma: Não se aplica
  • Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de
    contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em
    atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de
    mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de
    contribuição.
  • Vale uma observação no caso da aposentadoria especial, pois ainda há
    possibilidade para aqueles que já contribuíam antes da reforma da
    previdência (antes de 14.11.2019) e ter tempo trabalhado com agentes
    nocivos, poderá converter em tempo comum com acréscimos. Por
    exemplo: Para o homem que trabalhou a cada 10 anos em atividade
    nociva à saúde, terá seu tempo acrescido em 4 anos, já para a mulher, a
    cada 10 anos trabalhados em atividade nociva a saúde, terá seu tempo
    acrescido em 2 anos.

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Redigido por
Cíntia Gohda

Advogada – Advogada em exercício há 30 anos, sua vasta experiência permite entender as nuances e desafios enfrentados pelo segurados do Regime Geral de Previdência Social e fornecer soluções jurídicas eficazes.

Este artigo possui o caráter meramente informativo