*O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 1° de dezembro que é possível o segurado
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usar todo o seu período de contribuição para o
cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos após julho de 1994.
É a chamada “revisão da vida toda”.
*A revisão só vale a pena para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições
farão diferença no cálculo do valor.
*Importante ressaltar que, a revisão só vale a pena para quem tinha altos salários antes de
1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo
do valor.
*Contudo, após a decisão do STF, muitos segurados já estão sendo assediados por empresas
vendendo a tese como se fosse para todos, alerta o Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP).
*O instituto reforça que o direito não se estende a todos os segurados – e é preciso ter muito
cuidado.

*“O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na Justiça. Não é
aconselhável entrar com ação no escuro, ou seja, sem a realização de cálculos. Pode ser que a
revisão não seja vantajosa”
*Então CUIDADO! Os trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – é que se
forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria
recebida hoje.
*A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar
com ação judicial assim como, poderão revisar os benefícios apenas aqueles que tiveram o
início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do chamado prazo decadencial.
Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito à revisão.