Novo Pente- fino do INSS: Você sabia que alguns segurados não poderão ser notificados ou ter o benefício bloqueado?

Desde o ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início a um
processo revisional administrativo que gerará uma série de notificações direcionados, os

aposentados e pensionistas inválidos, com idade superior a 60 anos, mediante um “pente-
fino” executado pelo órgão.

Foi noticiado que 1,7 milhão de segurados que recebem os benefícios em
circunstâncias irregulares que, após uma revisão minuciosa, o INSS chegou a conclusão da
necessidade da apresentação de novos documentos.

Ressalte-se que, “a legislação trouxe essa autorização de revisar os benefícios, ou seja,
o INSS está amparado por lei a chamar a qualquer momento essas pessoas para que
comprovem que o benefício delas devem continuar a serem pagos”.

Contudo, é necessário a prévia notificação ao segurado, que terá o prazo de 60 dias
para atualizar o cadastro mediante a apresentação da documentação necessária e, caso não
cumpra a exigência no prazo ou não comprovado através de documentos que preenche os
requisitos legais, o pagamento do benefício será bloqueado.

Entretanto é importe destacar que, nem todos os segurados podem ser notificados,
muito menos, ser afetado pelo bloqueio do benefício, tendo em vista que se trata de um
direito previdenciário.



As exceções são:

  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à
    atividade com mais de 60 anos de idade;
  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à
    atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15
    anos;
  • Portadores de vírus HIV (Aids);
  • Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum
    indício de fraude em seu recebimento.

Portanto, se o segurado se enquadrar em alguma das situações acima citadas e, tiver
sido notificado, poderá pleitear judicialmente impetrando mandado de segurança para
garantir que o pagamento não seja interrompido ou o restabelecimento do pagamento do
benefício.

“Em caso de arbitrariedade por parte do INSS, não tem jeito, o segurado terá que buscar a
Justiça”.

Quanto ao benefício de prestação continuada, o popularmente conhecido como LOAS,
por ser benefício assistencial e não previdenciário, todos os beneficiários, sem exceção,
poderão ser notificados para apresentarem os documentos que comprovem o direito ao
benefício, principalmente os que não realizaram as devidas atualizações no Cadastro Único
para Programas Sociais – CadÚnico -.

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Redigido por
Cíntia Gohda

Advogada – Advogada em exercício há 30 anos, sua vasta experiência permite entender as nuances e desafios enfrentados pelo segurados do Regime Geral de Previdência Social e fornecer soluções jurídicas eficazes.

Este artigo possui o caráter meramente informativo