O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao conceder um benefício pode
cometer erros durante o processo e você nem ficar sabendo. Mas você pode
evitar perder tempo e dinheiro e consertar essa situação contratando uma
profissional especializada na área do direito previdenciário.
Os casos mais comuns são:
*Trabalhos insalubres contam mais para se aposentar.
Para quem trabalha com atividades que podem fazer mal à saúde ou colocar
a sua vida em risco (insalubridade ou periculosidade) tem a possibilidade de
um acréscimo no seu tempo de atividade/contribuição de no mínimo 40%
para homens e 20% para mulheres.
Vale ressaltar que a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13
de novembro de 2019, mudou um pouco essas regras desse acréscimo.
Após a reforma, pessoas que atuam em atividades insalubres ou de
periculosidade, não vão mais ter direito a esse acréscimo de 40% para os
homens e 20% para as mulheres. A reforma exclui esse direito.
No entanto, quem já estava exercendo essas atividades antes da
reforma continua tendo direito de receber o acréscimo, ou seja, você tem
direito adquirido se já trabalhava em ambiente insalubre ou com
periculosidade antes da Reforma da Previdência (13.11.2019).
Para poder comprovar o seu tempo especial, será necessário ter os seguintes
documentos que comprovem que realmente estava exercendo o trabalho
insalubre ou de periculosidade, ou seja, PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário); Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
Carteira de Trabalho.
*Período de trabalho sem registro pode contar para a aposentadoria e você não precisa pagar nada.
É comum acontecer das pessoas só tomarem conhecimento de que trabalhou
com carteira registrada, mas o empregador descontou do salário mas não
repassou o valor ao INSS e, por esse motivo, você não conseguirá que o INSS
conceda a aposentadoria almejada.
Porém, o trabalhador não pode ser prejudicado nessa hora, isso porque toda
empresa é obrigada a pagar o INSS ao contratar um funcionário, ou melhor,
é obrigação do empregador pagar o INSS e não o empregado.
Neste caso, será preciso que você tenha documentos que comprovem que
trabalhou na empresa sem registro que são: anotações na carteira de
trabalho, registro de empregados da empresa, holerites (contracheque), ficha
de ponto, PPP
*Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria:
Para as pessoas que trabalharam no meio rural antes de 1991 pode ter esse
tempo considerado na sua aposentadoria sem ter a necessidade de
contribuição ao INSS.
Mas não são todos que terão o direito à esse tipo de aposentadoria, mas
somente os que trabalharam sob o regime de economia familiar, ou seja, a
família que produzia no meio rural e não tinham empregados para a
realização do serviço.
Terá que juntar os seguintes documentos para a comprovação: notas fiscais
da época, certidão de nascimento dos filhos que nasceram no meio rural,
histórico escolar dos filhos, registro de imóvel rural, certidão do Incra,
cadastro de família que consta os membros da família.
*RECOLHIMENTO DOS MESES EM ATRASO:
Se deixou de recolher certo período ao INSS e decide pagar esse tempo, é
necessário você ficar ciente que, por si só, esse tempo que está pagando não
vai contar na sua aposentadoria.
Isso porque o simples recolhimento não é suficiente para a sua
aposentadoria.
Neste caso, além de pagar as guias é necessário comprovar
que você exerce alguma atividade no período que pretende recolher em
atraso, caso contrário perderá todo o valor e não será contado para sua
aposentadoria.
Portanto, é muito importante consultar uma profissional
especializada na área previdenciária, pois poderá analisar todos
esses pontos favoráveis que farão com que sua aposentadoria seja
analisada e concedida com mais rapidez e com melhor valor!