OS PRINCIPAIS ERROS COMETIDOS AO SOLICITAR A APOSENTADORIA NO INSS

Em tempos de reforma previdenciária, devemos nos atentar as alterações na
Previdência Social no que diz respeito às suas regras para a concessão dos benefícios,
que podem gerar dúvidas nos segurados como: ao tipo de aposentadoria a ser
requerida, se já preencheu os requisitos para ingressar com o pedido, se deve
aposentar agora, se deve esperar, se deve requerer qualquer aposentadoria para se
garantir, dentre outros, que costumo vivenciar no dia a dia da advocacia.

Para não correr o risco de requerer a aposentadoria de forma errada e, com isso,
amargar um prejuízo financeiro que o acompanhará pelo resto da vida, importante
tomar alguns cuidados, vez que, uma vez concedida a aposentadoria e realizado o
1o saque do benefício, não poderá mais ser cancelada!

Portanto, necessário atenção ao pedir sua aposentadoria para não cometer alguns
erros que podem causar maior demora para aposentar e custar muito caro.

Erro 01. CONTRIBUIÇÃO EM GPS COM CÓDIGO DE RECOLHIMENTO ERRADO:

Dependendo do código utilizado no pagamento do carnê e do valor pago, o segurado
pode não ter direito a certos benefícios mais vantajosos, por exemplo, somente
poderá requerer a aposentadoria por idade e não a por tempo de contribuição que
na maioria das vezes o valor é mais vantajoso.

Erro 02. PERÍODOS TRABALHADOS EM AMBIENTES INSALUBRES:

A lei atual permite que a pessoa que trabalhou exposto a ambientes que prejudique à saúde ou à
segurança ( perigoso ) possa contar esse tempo com um diferencial aumentando seu
tempo de contribuição. Muitos segurados não utilizam esses períodos especiais que
por vezes podem ser o que faltava para completar o tempo de contribuição necessário
para ter direito à aposentadoria.

Erro 03. TRABALHO SEM REGISTRO EM CARTEIRA:

Muitos são os casos em que o empregador não registra o funcionário corretamente, ou deixa de fazer as
contribuições previdenciárias devidas e o INSS não computa como tempo de
contribuição. Neste caso, o segurado não precisará pagar as contribuições desse
período, apenas deverá comprovar que trabalhou sem registro, pois a obrigação de
recolhimento à Previdência Social é do empregador.



ERRO 04. CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO:

Devemos ter muita atenção ao efetuar pagamentos de períodos do passado e perder dinheiro, pois nem sempre será
necessário ou garantirá a concessão de benefícios mais vantajosos. Para pagar em
atrasado, inicialmente, deve saber em qual modalidade de contribuinte está
enquadrado ( facultativo ex. dona de casa ou individual ex. autônomo ), pois em
alguns casos, é necessário contar com o primeiro recolhimento em dia ou comprovar
atividade remunerada no período para contar como tempo de contribuição.

ERRO 05. SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO:

Uma questão polêmica é que o INSS nem sempre admite que a relação de emprego reconhecida
em decisões trabalhistas seja computada como tempo de contribuição para
aposentadoria. Havendo período reconhecido através de sentença trabalhista
homologatória ( sem a instrução probatória ), para o INSS, somente constitui início
de prova, muito embora eu considere tais exigências inconstitucionais ( e isso é

assunto para outro artigo ), o segurado terá que provar a atividade laborativa com
provas documentais para que o INSS reconheça o período para fins de contagem de
tempo de contribuição.

ERRO 06. TEMPO AFASTADO POR AUXILIO-DOENÇA E INVALIDEZ:

É possível que o INSS não reconheça o período em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez ) como tempo de contribuição. Para esse período ser
contado como tempo de contribuição, deverá contribuir imediatamente após o
término do período do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Portanto, para que consiga uma aposentadoria mais rápida e sem prejuízos
financeiros, importante consultar um profissional especialista em direito
previdenciário para não correr o risco de cometer erros ao requerer o benefício e,
com isso, não conseguir sua tão sonhada aposentadoria!

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Redigido por
Cíntia Gohda

Advogada – Advogada em exercício há 30 anos, sua vasta experiência permite entender as nuances e desafios enfrentados pelo segurados do Regime Geral de Previdência Social e fornecer soluções jurídicas eficazes.

Este artigo possui o caráter meramente informativo